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LEGISLAÇÃO GERAL

Lei de Bases da Proteção Civil
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma).

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.

Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil
- Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril

Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil
- Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio

Conta de emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade
Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de julho

Lei de Segurança Interna
Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto  

Portaria define o âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC)
Portaria n.º 91/2017, de 2 de março


INCÊNDIOS RURAIS 

Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
- Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho com a redação dada pela Lei n.º 76/2017​, de 17 de agosto. (Válido até final de 2024)

- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.

- Lei da Água, Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas


INSTRUMENTOS DE GESTÃO OPERACIONAL

https://prociv.gov.pt/pt/documentacao/sgo-ferramentas-de-coordenacao-comando-e-controlo/

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Áreas de Intervenção

No âmbito do Planeamento e Operações, destaca-se:
• A elaboração e actualização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) e dos Planos especiais existentes;
• O planeamento do apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
• O levantamento, organização e gestão dos centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
• A elaboração de planos prévios de intervenção e execução de exercícios e simulacros de proteção civil.

Nos domínios da Prevenção e Segurança, destaca-se:
• A proposta de medidas de segurança face aos riscos inventariados;
• A elaboração de projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
• A realização de acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
• A promoção de campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

A Proteção Civil Municipal intervém ainda:
• No estímulo ao voluntariado em proteção civil;
• Em matéria de informação pública, para assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão de documentação relevante para a estrutura municipal de proteção civil, bem como na divulgação de medidas preventivas e orientações face a situações de acidente grave ou catástrofe com vista à adopção de medidas de autoproteção pela população;
• No âmbito florestal, através do gabinete técnico florestal.
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Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

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O Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios prevê o conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no setor florestal.

A prevenção estrutural assume um papel predominante, assente na atuação de forma concertada de planeamento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios.

Ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), compete a coordenação das ações de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infraestruturação, à Guarda Nacional Republicana (GNR) a coordenação das ações de prevenção relativas à vertente da vigilância, deteção e fiscalização e à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a coordenação das ações de combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.


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Sistema Integrado e Operações de Proteção e Socorro

O Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional, conforme o Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio (Sistema criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro).

Este sistema é materializado por dispositivos integrados de resposta, que são instituídos por Diretivas Operacionais Nacionais

diretiva 1
Diretiva Operacional Nacional N.1
Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro (DIOPS)

diretiva2 
 Diretiva Operacional Nacional N.2
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR)
diretiva 3
Diretiva Operacional Nacional N.3
Dispositivo Integrado Operações Nuclear, Radiológico, Biológico Químico (DIONRBQ)

diretiva 4
Diretiva Operacional Nacional N.4
Dispositivo Integrado de Resposta a Acidentes com Aeronaves (DIRACAERO)
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Organização da Proteção Civil em Portugal

MapaOrganizacaoProCivilPT

AR – Assembleia da República
ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
CCOR – Centro de Coordenação Operacional Regional
CCOM - Centro de Coordenação Operacional Municipal
CCON – Centro de Coordenação Operacional Nacional
CDPC – Comissão Distrital de Proteção Civil
CMPC – Comissão Municipal de Proteção Civil
CNPC – Comissão Nacional de Proteção Civil
SMPC – Serviço Municipal de Proteção Civil
COREPC – Comandante Operacional Regional de Emergência e Proteção Civil
CNEPC – Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil
CREPC – Comando Regional de Emergência e Proteção Civil
CNOS – Comando Nacional de Operações de Socorro
CMEPC – Centro Municipal de Emergência e Proteção Civil
CNEPC – Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil
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