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A Câmara Municipal de Portimão através do serviço Municipal de metrologia, enquanto organismo de verificação metrológica, reconhecido pela Instituto Português da Qualidade, I. P. a sua ação enquadra-se no regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição, cujo quadro legal foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril.

O Controlo metrológico legal destina-se a promover a defesa do consumidor e a proporcionar à sociedade em geral, e aos cidadãos em particular, a garantia do rigor das medições.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo n.º 25 do Dec. Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, entrou em vigor a 1 de setembro de 2022 a Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto que aprovou o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição.
O Vai e Vem está a mudar!

Desde o dia 1 de agosto de 2022, a rede de transportes públicos “Vai e Vem” passou a ter importantes reajustes, no sentido de melhorar a qualidade do serviço prestado aos utentes, nomeadamente com novos horários, reformulação de linhas em alguns percursos e mudanças ao nível das funcionalidades do pagamento digital.

Agora é possível visualizar todas as rotas e verificar as respetivas datas de operacionalidade, planear viagens entre destinos, carregar o saldo do cartão de utente e do passe mensal, conferir a localização e horários de todos os pontos físicos de venda de bilhetes, assim como receber avisos sobre eventuais alterações que ocorram.

Aceda AQUI à nova plataforma do Vai e Vem.

Descarregue a app Vamus Algarve
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regeneracaoUrbana

A promoção da reabilitação urbana constitui um objectivo estratégico do Município de Portimão e um desígnio nacional assumido no programa do XIX Governo Constitucional. A política do ordenamento do território do Governo dá prioridade a uma aposta num paradigma de cidades com sistemas coerentes e bairros vividos. Privilegia a reabilitação através de operações urbanísticas de conservação, alteração, reconstrução e ampliação, enquanto soluções mais adequadas à actual realidade do Pais. Promovendo o regresso das populações aos centros históricos dos aglomerados urbanos, que se encontram hoje despovoados e envelhecidos.

Neste contexto que, a Câmara Municipal de Portimão, deu o início a um processo de regeneração da cidade, considerando para tal, numa primeira fase, a delimitação da ARU – centro histórico de Portimão, através de uma operação de reabilitação urbana simples, dirigindo-se sobretudo à reabilitação do edificado, num quadro articulado de coordenação e apoio da respectiva execução, no prazo de 10 anos passível de ser prorrogado por mais cinco anos em conformidade com o n.º1 do art.º20º do Decreto- Lei n.º 307/2009, alterado pela Lei 32/2012.