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Questões Frequentes

  • 1 - O que é o Arrendamento Apoiado?
    R: É uma solução habitacional dirigida a famílias de baixos recursos, que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. As candidaturas são classificadas com base numa Matriz de Classificação apresentada no Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão do Parque Habitacional, em função da carência habitacional e socioeconómica do candidato e seu agregado familiar.
  • 2 - Quem pode concorrer?
    R: Podem concorrer os seguintes interessados, que reúnam cumulativamente as seguintes condições: • Cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros, detentores de título válido de residência permanente no território nacional, maiores de 18 anos;
    • Residentes no concelho de Portimão há 5 anos ou mais, ininterruptamente; • Recenseamento no concelho de Portimão;
    • Valor do Rendimento Mensal Líquido per capita não superior a 1,5 do Indexante dos Apoios Sociais (para o ano de 2023 este valor é de 720,65€ per capita);
    • Não estar abrangido por nenhuma das situações previstas no artigo 8.º - Impedimentos.
  • 3 - Como posso proceder à entrega da candidatura?
    R: As candidaturas devem ser entregues até dia 28 de dezembro, 2023, em envelope fechado, com indicação da designação do procedimento concursal no seu exterior. Se a candidatura for entregue no Balcão de Atendimento da Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde ou no Balcão Único, os documentos solicitados deverão integrar o referido envelope fechado, excetuando-se o requerimento que deverá ser entregue à parte.
    Serviços/formas de entrega:
    - Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, da Câmara Municipal de Portimão, sitos no Edifício Principal 
    - Praça 1.º de Maio, Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h;
    - Balcão Único Municipal, sito na Rua do Comércio, n.º 31 – Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h;
    - Correio: através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo fixado para o efeito.
  • 4 - Quais os documentos que devem acompanhar a candidatura?

    R: A formalização da candidatura é realizada mediante entrega de requerimento próprio para o efeito, disponibilizado pela Câmara Municipal, a que devem juntar-se  todos os documentos instrutórios, conforme o disposto no artigo 11.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020).

  • 5 - É necessário residir no concelho de Portimão?

    R: Sim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1, do artigo 11.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020) – é necessária “… residência há cinco ou mais anos no concelho de Portimão…”.

  • 6 - A não residência no concelho de Portimão há 5 anos ou mais, ininterruptamente, é critério eliminatório?

    R: Sim, de acordo com alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020) – é obrigatória “residência em regime de permanência, há pelo menos cinco anos no concelho de Portimão”.

  • 7 - É necessária a entrega da Certidão, emitida pela Autoridade Tributária, referente à inexistência de bens imóveis em nome de todos os membros do agregado familiar?

    R: Sim, deverá ser efetuada a entrega de Certidão emitida em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, de acordo com alínea m) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020).

  • 8 - Quem aufere subsídio de apoio ao arrendamento pode candidatar-se a uma habitação em regime de renda apoiada?

    R: Sim, segundo a conjugação da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º (impedimentos) do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020), isto é, caso até à data da celebração do contrato em regime de arrendamento apoiado fizer prova da cessação do subsídio de apoio ao arrendamento.

  • 9 - Qual a tipologia de habitação a que pode candidatar-se tendo em conta o agregado familiar?
    R: A atribuição da tipologia é definida de acordo com a tabela constante no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020). 
  • 10 - Como são classificadas as candidaturas?

    R: A classificação das candidaturas é efetuada mediante a aplicação de uma matriz constante no artigo 15.º (Aviso n.º 10193/2020) para determinação da pontuação, de acordo com os dados declarados pelos candidatos.

  • 11 - O contrato de arrendamento é celebrado por quanto tempo?

    R: O contrato de arrendamento é celebrado por 10 anos, de acordo com o n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020).

  • 12 - Qual o valor da renda a pagar?
    R: O valor da renda é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço correspondente ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar. Este montante não pode ser de valor inferior a 2% do IAS – Indexante dos Apoios Sociais em vigor (por ex: em 2023 é de 480,43€). O valor máximo da renda é o montante aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
  • 13 - Como se processa o pagamento da renda?
    R: A renda deverá ser paga nos serviços camarários (Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde e Tesouraria) até ao dia 20 do mês a que diz respeito. Após o dia 20, haverá lugar ao pagamento de uma indeminização igual a 20% do valor da renda.
  • 14 - Quando será atualizada a renda?
    R: A renda é atualizada de 3 em 3 anos, podendo ser revista em qualquer momento pelos serviços camarários ou nas situações solicitadas pelos arrendatários (alteração na composição do agregado familiar ou dos rendimentos).
  • 15 - O arrendamento apoiado para habitação cessa por morte do arrendatário?
    R: O arrendamento não cessa por morte do arrendatário quando existe cônjuge, unido de facto ou qualquer outro elemento do agregado familiar residente, e que conste do processo (nos serviços da CMP) há mais de 2 anos.
  • 16 - Se o meu agregado familiar aumentar/diminuir posso trocar de casa?
    R: Sim, após análise dos técnicos dos serviços camarários e nos termos do artigo 37.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020). No entanto, poderá não haver possibilidade para tal, sempre que a Câmara Municipal de Portimão não tenha fogos disponíveis para esse efeito.
  • 17 - Qualquer arrendatário poderá permitir a coabitação de novos elementos?
    R: Não, nos termos do artigo 38.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020). O arrendatário terá de solicitar autorização aos serviços camarários (através de requerimento ou atendimento técnico).
  • 18 - Nos casos em que não é atribuída uma habitação no presente concurso, haverá hipótese de vir a ser atribuída uma habitação camarária?
    R: Sim. Caso a candidatura não seja considerada para a respetiva atribuição de habitação camarária no âmbito do presente Concurso, o candidato terá que aguardar pela abertura de novo Concurso. 

Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado - Questões Frequentes
• Faça download aqui

  • Última atualização em .
Concurso habitação custos controlados
 

  • O que significa comprar uma habitação a custos controlados?
    São habitações construídas com o apoio do Estado que obedecem aos limites de área e de preço de venda estabelecido na Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro
  • Como posso proceder à entrega da candidatura?
    As candidaturas poderão ser entregues até dia 16 de março 2022, de acordo com a prorrogação do prazo aprovada em reunião de Câmara de dia 15/12/2021. A entrega pode ser realizada nos seguintes locais: - nos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, da Câmara Municipal de Portimão, sitos no Edifício Principal – Praça 1.º de Maio, Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h; - nos serviços do Balcão Único Municipal, sito na Rua do Comércio, n.º 31 – Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h; - por correio através de carta registada com aviso de receção, desde que dentro do prazo fixado para o efeito. No caso da entrega por correio, deverá ser feita em envelope fechado, com indicação no exterior do mesmo da designação do procedimento concursal. No caso da candidatura entregue no Balcão de Atendimento da Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde ou no Balcão Único, os documentos solicitados devem ser entregues em envelope fechado com indicação, no seu exterior do nome do processo concursal, com exceção do requerimento que deverá ser entregue à parte quando a entrega se realize presencialmente.
  • Quais os documentos que devem acompanhar a candidatura?
    A formalização da candidatura é realizada mediante entrega de requerimento próprio para o efeito, disponibilizado pela Câmara Municipal, ao qual os candidatos devem juntar todos os documentos instrutórios solicitados em regulamento, conforme o disposto no artigo 8.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021).
  • Para concorrer necessito de residir no concelho de Portimão?
    Sim, de acordo com alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021) – “Residir, comprovadamente no concelho de Portimão há 5 anos ou mais ininterruptamente”.
  • A não residência no concelho de Portimão há 5 anos ou mais ininterruptamente é critério eliminatório?
    Sim, de acordo com alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021) – “Residir, comprovadamente no concelho de Portimão há 5 anos ou mais ininterruptamente”. No entanto, segundo o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021) “caso existam habitações por atribuir poderão abrir-se novas candidaturas para os residentes em Portimão há menos de 5 anos por ordem da respetiva antiguidade”.
  • Tenho que entregar a Certidão emitida pela Autoridade Tributária referente à inexistência de habitação própria permanente, lote de terreno para construção urbana, ou quaisquer outros bens imóveis no distrito de Faro, qualquer que seja o membro (menor de 18 anos ou não)?
    Sim, deverá fazer entrega de Certidão emitida em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, de acordo com alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021).
  • Qual a tipologia de habitação a que me posso candidatar tendo em conta o meu agregado familiar?
    Nos termos do artigo 14.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021) “os fogos a atribuir devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, de forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação. A adequação da habitação é verificada pela relação entre as tipologias disponíveis (T1, T2 e T3) e a composição do agregado familiar de acordo com a tabela constante no n.º 2 deste artigo, nomeadamente:
    - 1 a 2 elementos -----------------------------------------------------------T1
    - 3 elementos ----------------------------------------------------------------T2/T3
    - 4 elementos ----------------------------------------------------------------T3/T4
  • Quais os rendimentos que me permitem ter acesso ao concurso para atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados?

    De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021) são admitidos a concurso os candidatos que apresentam rendimento mensal ilíquido que não exceda os limites máximos em função da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) e previstos na tabela constante desta alínea.

    TIPOLOGIA HABITAÇÃO
    COMPOSIÇÃO AGREGADO FAMILIAR (N.º PESSOAS)
    VALOR MÁXIMO DO RENDIMENTO TOTAL DO AGREGADO FAMILIAR

    T1

    1

    € 1.496,25

    2

    € 2.660,00

    T2

    3

    € 3.491,25

    T3

    3

    € 3.491,25

    4

    € 3.990,00

    EXEMPLOS:

    • T1:
    1. Uma Pessoa Sozinha – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €1.496,25;
    2. Casal – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €2.660,00;
    3. Mãe/Pai com um Filho – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €2.660,00;

    • T2:
    1. Mãe com dois Filhos – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €3.491,25;
    2. Casal com um Filho – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €3.491,25;

    • T3:
    1. Casal com um Filho – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €3.491,25;
    2. Mãe/Pai com um Filho e o seu Ascendente (Avô/Avó) – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €2.660,00;
    3. Casal com dois Filhos – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €3.990,00;
    4. Mãe/Pai com três Filhos – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €3.990,00;

    Contudo caso o candidato/a recorra ao crédito à habitação para proceder à aquisição de habitação os seus rendimentos terão que ser analisados/avaliados pela entidade bancária.

  • Como vai ser calculada a mensalidade para pagamento da habitação e a respetiva taxa de esforço?
    O valor do preço base das habitações resultou da aplicação da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro para as habitações a custos controlados, e aprovados pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP, suscetível a posteriores alterações, naqueles termos. Ainda somos a informar que quer o valor da mensalidade para pagamento da habitação e a respetiva taxa de esforço serão calculados pela entidade bancária que o/a candidato/a recorra para crédito à habitação caso não disponha do valor em causa para pagamento da habitação na integra.
  • Onde posso consultar o projeto e as plantas das habitações em causa?
    Conforme informação já divulgada o Concurso Público Internacional para a Conceção e Construção dos Fogos Projetados para Vale de Lagar ainda se encontra a decorrer pelo que na presente data ainda não dispomos desta informação, logo que seja possível estes dados serão disponibilizados para a sua respetiva consulta.
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Fogos construídos

O mercado privado de venda e arrendamento não responde a toda a população pelo que ao longo das últimas décadas a Câmara Municipal tem promovido Habitação, proporcionando às famílias de menores recursos económicos uma casa condigna, através de:
• Auto construção e Cooperativas de Habitação económica;
• Promoção directa de novas construções a custos controlados nos vários regimes de propriedade;
• Construção de habitação para arrendamento.


Através do seguinte gráfico, apresentamos o desenvolvimento da construção de habitação promovida por esta edilidade na última década, cerca de 884 fogos, em 11 locais do concelho:

gráfico fogos 2000 2010

gráfico ano contrução
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Fogos de Habitação Social Propriedade do Município
  
O património habitacional do Município de Portimão, gerido pela Divisão de Habitação é constituído por cinco bairros de habitação social e habitações dispersas, num total de 721 fogos. 

fogos habitação social
 

alojamentos provisorios

Destinados a agregados familiares em situação de carência habitacional emergente, numa fase transitória, até ser possível disponibilizar um fogo camarário de arrendamento.
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