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Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro - concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

Lei nº 50/2018 de 16 de agosto - Lei quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;

Despacho nº 7255/2018 de 31 de julho - regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar.

Decreto Lei nº 54/2018 de 6 de julho - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão.

Decreto Lei nº 55/2018 de 6 de julho - estabelece os currículos dos ensinos básico e secundário os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. 

Despacho Normativo Nº 6/2018 de 12 de abril - estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos. 

Portaria nº 272-A/2017 de 13 de setembro - regulamenta os critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Ministério da Educação. 

Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de agosto - regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. 

Decreto Lei nº 137/2012 de 2 de julho - estabelece o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Lei nº 13/2006 de 17 de abril - define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, adiante designado por transporte de crianças, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins--de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres. 

Lei nº 46/86 de 14 de outubro - estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo e ulterior legislação.

Portaria N.º 181/86 de 6 de maio - estabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respetivos custos, de acordo com o disposto na Portaria n.º 161/85, de 22 de março.

Os Recursos Humanos afetos aos Estabelecimentos de Ensino representam uma Transferência de Competências do Ministério da Educação para o Município, assumida inicialmente através do Contrato de Execução n.º 178/2009 de 22 de junho e respetiva Adenda n.º 671/2011 publicada em Diário da República de 22/06/2011 e posteriormente, através da Transferência de Competências aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e concretizada nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
As competências assumidas pelo Município de Portimão, em matéria de Educação, aumentaram consideravelmente e nos últimos anos a Autarquia tem vindo a reforçar o papel do Pessoal Não Docente no desenvolvimento da escola pública.
O Pessoal Não Docente desempenha assim um papel fundamental, não só do ponto de vista técnico, como também do ponto de vista pedagógico, na formação das crianças e jovens.
Como se pode observar no quadro e gráfico seguinte, o Pessoal Não Docente com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, ao serviço dos Estabelecimentos de Ensino e Educação distribui-se da seguinte forma:


QuadroPessoalEducacao

No sentido de fazer face a necessidades decorrentes de situações temporárias que vão surgindo nos E.E.E. (Estabelecimento de Ensino Educação), o Município, em parceria com o I.E.F.P. promove a colocação de beneficiários de subsídio de desemprego através de Contratos Emprego Inserção (CEI), pretendendo-se a promoção de trabalho socialmente necessário através de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais.

Todos estes beneficiários desenvolvem nos E.E.E. atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias em particular a nível local.

Esta parceria tem como objetivo manter o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento e desmotivação.

No presente ano letivo este apoio aos E.E.E. foi assegurado por 86 pessoas.

O Município estabelece ainda um Protocolo de Colaboração com a Associação “Ensinar a Sorrir” – Associação de Solidariedade e Apoio à Família e os Agrupamentos de Escola que visa a concretização do Protocolo “Comunidade Atuante” com resultados bastante positivos, tendo em conta a relação Escola/Comunidade.

O desenvolvimento do programa permite garantir a igualdade de oportunidades às crianças que frequentam os Centros de Apoio à Aprendizagem, assim como o acompanhamento e segurança dentro e fora dos edifícios escolares, no período das refeições. 

No presente ano letivo este apoio aos E.E.E. foi assegurado por 20 pessoas.