Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho com a redação atual dada pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.
O Gabinete Técnico Florestal tem como principal objetivo centralizar as atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), traduzidas nas ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) ao nível municipal. Tais como:
Plano Operacional Municipal Defesa Contra Incêndios Rurais 2020
Plano Municipal Defesa Floresta Contra Incêndios 2020-029
Formulário de queimas
Faixa de Interrupção de Combustível
O Município de Portimão encontra-se a proceder à abertura das Faixa de Interrupção de Combustível (FIC) na Rede Primária de Defesa da Floresta Contra Incêndios, em todo o concelho, numa extensão de aproximadamente 33 km, nas freguesias de Mexilhoeira Grande e Portimão. A ação tem um custo total de 50.500 euros, aproximadamente, no âmbito de uma candidatura ao programa Fundo Florestal Permanente. Estas faixas visam diminuir a superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo.
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Mapa Faixa de Interrupção de Combustível - Portimão
Sapadores Florestais

A Câmara Municipal de Portimão tem actualmente uma equipa de Sapadores Florestais (eSF 07-150) a desenvolver acções no terreno no concelho de Portimão.


FGC realizada pela equipa de Sapadores Florestais
Plano de Implementação Municipal dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”

Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
As Comissões Municipais de Defesa Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) são centros de coordenação e ação local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal.
Composição da CMDFCI
As comissões têm a seguinte composição:
- O Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
- Um Presidente de Junta de Freguesia eleito pela respetiva Assembleia Municipal;
- Um representante da Autoridade Militar do Exército na área do município;
- Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas;
- Um representante dos Corpos de Bombeiros do concelho;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana
- Um representante das Organizações de Produtores Florestais;
- Outras entidades e personalidades, a convite do presidente da câmara municipal.
Atribuições da CMDFCI
São atribuições da CMDFCI (n.º 2 do art. 3.º - B do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009):
- Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
- Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
- Elaborar um plano de defesa da floresta contra incêndios, que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o PNDFCI, com o respetivo plano distrital de defesa da floresta contra incêndios e com o respetivo plano regional de ordenamento florestal;
- Avaliar e propor à Autoridade Florestal Nacional, de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
- Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
- Desenvolver ações de sensibilização da população;
- Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil, e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
- Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infra
-estruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Colaborar na divulgação de avisos às populações;
- Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta.
Portal da Limpeza florestal
Prevenção/Informação de Defesa da Floresta Contra incêndios
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folder Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra incêndios
• Trabalhos preventivos em curso
“A Câmara Municipal de Portimão, através da sua equipa de Sapadores Florestais, em colaboração com os Bombeiros de Portimão tem vindo a desenvolver desde 2019 o acompanhamento de queimas no espaço rural do concelho, no âmbito de uma candidatura ao Fundo Florestal Permanente.”




