
No âmbito da legislação em vigor, o Município de Portimão tem competências na organização e desenvolvimento de um plano de transportes escolares, bem como a forma de atribuição de passe escolar, o qual determina que é competência da autarquia garantir o serviço de transporte escolar a todos os alunos que frequentem o Ensino Básico e Secundário entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino, da sua área de residência, quando residam a mais de 3Km ou 4Km e caso o estabelecimento de ensino possua ou não refeitório respetivamente.
Têm direito a Passe Escolar comparticipado pela Autarquia, os alunos residentes no Concelho de Portimão, a frequentar os Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário, do Município, da sua área de influência, em conformidade com o Plano de Transportes Escolares, aprovado pela Deliberação de câmara N.º 545/23 de 02/08/2023.
Os alunos que necessitem deste serviço, deverão deslocar-se aos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento e proceder em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas. Os Estabelecimentos de Ensino são responsáveis pela divulgação atempada aos alunos das condições de candidatura a passe escolar, e organizam em colaboração com o município de Portimão os processos dos alunos.
No caso de alunos que não se encontrem abrangidos pela legislação em vigor e em conformidade com o Plano de Transporte Escolar, o passe escolar é suportado pelo aluno, através de um Passe 4_18 adquirido nos Pontos de Venda do Transporte Urbano Vai – Vem, de acordo com o tarifário em vigor. Para tal é necessário apresentar na bilheteira, documento comprovativo de frequência de um Estabelecimento de Ensino do Município e respetivo comprovativo de morada.