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A Lei 79/2017, de 18 de agosto, alterou os artigos 4.º, 6.º e 24.º d Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (13.ª alteração), no objetivo de estabelecer mecanismos de proteção do património azulejar.

Ficam, assim, sujeitas a licença administrativa as operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros e isentas de controlo prévio as obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou coberturas ou que não impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;

Por outro lado, o pedido de licenciamento pode ser indeferido pelo facto de a operação urbanística implicar a demolição de fachadas revestidas a azulejos ou a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros, exceto em casos devidamente justificados e autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes.

Projeto SOS Azulejo

www.sosazulejo.com

A Divisão de Regeneração Urbana encontra -se na dependência da Direção – Geral, no exercício da sua atividade, compete à Divisão de Regeneração Urbana:

a) Colaborar em articulação com os demais serviços técnicos municipais, nos planos estratégicos de reabilitação urbana e operacionais, que incidam sobre a área de intervenção estratégia da A.R.U. (Área de Reabilitação Urbana);
b) Elaborar e coordenar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, nos estudos e projetos no âmbito da reabilitação urbana/ regeneração urbana que incidam sobre a área de intervenção estratégica da A.R.U.;
c) Colaborar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, a execução de obras em espaço público e no edificado a cargo do Município, na área de intervenção da A.R.U.;
d) Emitir pareceres técnicos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas, na análise do exercício do direito de preferência, bem como, na aferição do interesse público dos projetos candidatáveis aos fundos na área de intervenção da A.R.U.;
e) Colaborar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, nas candidaturas a fundos de financiamento para projetos de reabilitação/ regeneração urbana, para espaço público e/ ou edificado na área de intervenção da A.R.U.;
f) Gerir os programas de incentivo à reabilitação urbana, bem como, a todas as ações tendentes à regeneração urbana de Portimão;
g) Promover a concertação entre entidades públicas e privadas, com vista à dinamização da regeneração urbana da zona antiga de Portimão;
h) Colaborar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais e de lazer, nas suas diversas manifestações e de atividades formativas, dirigidas à população da zona antiga de Portimão;
i) Coordenar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, o desenvolvimento de estudos, projetos e ações que promovam a revitalização urbanística, na área de intervenção da A.R.U..