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“Comércio do Centro Portimão”

A campanha “Comércio do Centro Portimão” é uma iniciativa da Câmara Municipal de Portimão que resulta de uma parceria com a Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve (ACRAL), a Associação Portimonense do Comércio e Serviços (APCS) e a Associação Turismo de Portimão (ATP) que visa estimular a dinamização do comércio local de todo o concelho. 

  • GANHE AO COMPRAR NO COMÉRCIO LOCAL

    A campanha consiste numa ação de economia circular, na forma de vouchers (vales de compras), que pretende beneficiar consumidores e empresários (comércio, serviços locais e restauração).

    A partir das 10h00 do dia 7 de julho até as 19h00 do dia 22 de setembro, por cada €10,00 em compras nas lojas aderentes do comércio local tem direito a 1 cupão e pode habilitar-se a ganhar vales de compras para utilização nas lojas aderentes até dia 22 de setembro.

    O concurso destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, que façam compras no comércio local do concelho de Portimão, nas lojas aderentes à iniciativa.

  • SOU CLIENTE, COMO FUNCIONA?

    Por cada compra de valor igual ou superior a 10€ nos estabelecimentos aderentes (identificados com dístico nos próprios estabelecimentos), o consumidor recebe cupões que o habilitarão a ganhar, vales de compras com os valores de 25€, 50€ e 100€.

    Cada cupão é entregue por múltiplos de 10€, sendo o limite de 20 cupões por compra.

     Para serem sorteados, os cupões devem ser entregues com o respetivo talão original de compra no Balcão Único da Câmara Municipal de Portimão, situada na Rua do Comércio, às terças, quartas e sextas-feiras, entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00.

    Os cupões devem ser corretamente preenchidos pelos consumidores (idade mínima de 18 anos), para serem considerados válidos para o sorteio, assim como a apresentação de fatura com o número de identificação fiscal.

     Serão realizados, no total, três sorteios, sendo atribuído por o valor de 5.000€, convertidos em vales de compras para utilizar no comércio/serviços locais e restaurantes aderentes, até dia 15 de outubro de 2025. 

  • DATAS DOS SORTEIOS

    Os sorteios relativos aos vales de compras, ocorrem nas instalações do Balcão Único da Câmara Municipal de Portimão, sita na Rua do Comércio, nº29/31, em Portimão: 30/07/2025, 27/08/2025 e 24/09/2025 às 11h00

    Os vencedores poderão levantar os vales após serem notificados do prémio recebido e utilizar os mesmos em qualquer estabelecimento aderente, até ao dia 15/10/2025, numa compra mínima de 10€, não havendo lugar a troco ou reembolso. 

  • SOU EMPRESÁRIO COMO FUNCIONA?

    Os estabelecimentos do comércio local, restauração e serviços, com estabelecimento aberto ao público no concelho de Portimão, podem formalizar a adesão à campanha mediante preenchimento do formulário, presencialmente, nas instalações no Balcão Único da Câmara Municipal de Portimão, situado na Rua do Comércio, nº 29/31, em Portimão, recebendo no imediato os cupões que irão entregar ao cliente no ato da compra.

    O passatempo é extensivo a todos os comerciantes do concelho de Portimão que pretendam aderir, salvo as exceções prevista na Cláusula 2ª do regulamento “Concurso Publicitário Campanha de lançamento da marca “Comércio do Centro Portimão” que pode consultar AQUI.

     

    - O registo não tem qualquer custo associado.

    - Os espaços aderentes estão devidamente identificados no exterior do estabelecimento com dístico da campanha.

    - Os estabelecimentos aderentes devem entregar aos clientes um cupão por cada 10€ de compras (os cupões são fornecidos pelas associações parceiras).

    - Os espaços comerciais aderentes devem aceitar os vouchers sorteados como forma de pagamento total ou parcial, em compras de valor igual ou superior a 10€ e solicitar o respetivo reembolso no Balcão Único da Câmara Municipal de Portimão.

    - O pagamento dos reembolsos é efetuado semanalmente, relativamente a todos os vouchers validados até à semana anterior;
    - O estabelecimento aderente, para ser ressarcido, deverá entregar juntamente com os vouchers utilizados na compra, o duplicado da fatura do cliente e a identificação do IBAN em documento que comprove que pertence ao estabelecimento aderente. Todos os pagamentos serão efetuados por transferência bancária.

    Para aderir à campanha como Estabelecimento Aderente (o registo não tem qualquer custo associado):

    Deve formalizar a adesão à campanha mediante preenchimento do formulário, presencialmente, nas instalações no Balcão Único da Câmara Municipal de Portimão, sita na Rua do Comércio, nº 29/31, em Portimão.

  • ESTABELECIMENTOS ADERENTES

    Conheça os estabelecimentos comerciais (lojas, serviços e restauração) aderentes onde poderá utilizar os vouchers sorteados.

    Consulte AQUI os Estabelecimentos Aderentes.

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Taxa Turística de Portimão

EM VIGOR DESDE DIA 14 DE MARÇO 2024 

A Taxa Turística de Portimão entrou vigor a 14 de Março de 2024, de acordo com o Regulamento publicado em Diário da República, sendo cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respetivos hóspedes.
A Taxa Turística de Portimão aplica-se a todas as dormidas ocorridas a partir de 14 de março, só devendo ser consideradas as reservas efetuadas após esta data.
Esclarece-se assim que, as reservas já recebidas para datas posteriores à entrada em vigor desta taxa, não deverão ser tidas em conta para efeitos de aplicação desta taxa.

A Taxa Turística será aplicada a todos os hóspedes com dormidas em:
  • Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);
  • Aldeamentos turísticos;
  • Apartamentos turísticos;
  • Conjuntos turísticos (resorts);
  • Empreendimentos de turismo de habitação;
  • Empreendimentos de turismo no espaço rural;
  • Parques de Campismo e Caravanismo;
  • Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels).

O valor da taxa é cobrado por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até a um máximo de 7 noites seguidas por pessoa/estadia.

A taxa incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, sendo aplicada durante todo o ano de acordo com os valores estipulados :
- 1€ por dormida e por pessoa até ao valor máximo de 7 noites seguidas estadia/pessoa, entre 1 de novembro e 31 de março- época baixa.
- 2€ por dormida e por pessoa até ao valor máximo de 7 noites seguidas estadia/pessoa , entre 1 de abril e 31 de outubro- época alta.

A referida taxa não se aplica em hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento medico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição; hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Protecção Civil e ainda estadias resultantes de ofertas comerciais ou passatempos desenvolvidos pelo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.

INFORMAÇÃO PARA AS UNIDADES DE ALOJAMENTO TURÍSTICO
Para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Turística de Portimão, as entidades deverão aceder à plataforma eletrónica +Fácil, disponibilizada pelo Município.

Fases para inscrição e liquidação da Taxa Turística de Portimão:

- Fase 1: até 14 de abril de 2024
Formulário de Registo Inicial de Entidades Singulares ou Coletivas: As entidades responsáveis deverão proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica + Fácil até 30 dias após a entrada em vigor da taxa, ou seja, até dia 14 de abril de 2024 , ou trinta dias depois de iniciarem a atividade.

- Fase 2: Auto-liquidação da Taxa - até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança
Formulário de auto liquidação: As entidades responsáveis, a partir da plataforma eletrónica, declaram o número de dormidas registadas por cada um dos estabelecimentos. O formulário deverá ser submetido até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança, independentemente de haver taxa a liquidar.

Após validação da submissão da declaração na plataforma, será emitida a respetiva fatura com o valor a entregar ao Município de Portimão. O pagamento das verbas apuradas deverá ser efetuado através de referência Multibanco ou MBWay gerada automaticamente pela plataforma eletrónica.

Envio da fatura referente à comissão de cobrança: Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa, os empreendimentos turísticos ou unidades de alojamento local responsáveis pela cobrança e efetiva entrega da taxa, receberão 2,5% do valor cobrado, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, quando aplicável.
No momento da submissão do formulário de entrega da Taxa Turística de Portimão as entidades deverão inserir na plataforma a fatura referente à comissão, sendo paga à entidade exploradora nos 5 dias seguintes à validação do respetivo formulário por parte dos serviços do Município.

REGISTE-SE EM
maisFacilBaixo

CONTACTO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
Através do e-mail taxa.turistica@cm-portimao.pt pode colocar quaisquer dúvidas/questões sobre a Taxa Turística de Portimão

Vídeo explicativo - Como efetuar o seu registo no portal + Fácil 


Video explicativo - Como preencher o formulário de Inscrição Entidade Exploradora para a Taxa Turistica de Portimão


Video explicativo - Como preencher o formulário de Entrega da Taxa Turistica de Portimão


iconPdf  FAQ’s Taxa Turística de Portimão- documento atualizado a 26 de março 2024

  Regulamento Taxa Turística de Portimão

>> Material Informativo- vários idiomas

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