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«Última atualização: 30.09.2021»

Por resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro, foi declarada a Situação de Alerta em todo o território nacional continental das 00h00 de dia 1 de outubro até às 23h59 de dia 31 de outubro, procedendo ao levantamento de mais medidas que têm vindo a vigorar no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia – 3.ª fase.


Assim, a partir de 1 de outubro (data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19), entram em vigor as seguintes medidas:
· Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
· Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
· Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
· Fim dos limites de lotação, designadamente para:
· Casamentos e batizados;
· Comércio;
· Espetáculos culturais.

Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
· Viagens por via aérea ou marítima
· Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
· Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
· Bares e discotecas

O uso da máscara é obrigatório em:
· Transportes públicos
· Lares
· Hospitais
· Salas de espetáculos e eventos
· Grandes superfícies


Esta é a terceira das três fases definidas pelo Governo no Plano de levantamento de medidas – conheça-as em detalhe aqui

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