
O objetivo deste Fundo, constituído por capitais próprios do Município, consiste em apoiar a tesouraria das empresas com domicílio fiscal ou sede no concelho de Portimão, que sofreram quebras abruptas de faturação, resultantes da pandemia COVID-19.
Os beneficiários do presente apoio são os empresários e os profissionais liberais com domicílio fiscal ou sede no Município de Portimão e/ ou que exerçam a sua atividade primordialmente na circunscrição territorial do Município de Portimão.
Este fundo terá uma dotação de 1 milhão de euros, destinado a empresas e profissionais liberais com faturação não superior a 150.000 € no caso das empresas e 60.000 € no caso dos profissionais liberais em relação ao ano 2019, e que apresentem quebras superiores a 40 % em 2020, tendo assim direito a um apoio único no valor de 2000 €.
As candidaturas ao Fundo de Apoio Empresarial abrem a 13 de janeiro e encerram a 31 de janeiro de 2021 .
Todas as dúvidas ou questões relativas ao apoio deverão ser remetidas para:
CANDIDATURA
SÓ SERÃO CONSIDERADAS CANDIDATURAS SUBMETIDAS A PARTIR DE 13 DE JANEIRO ATÉ 31 DE JANEIRO 2021. FORA DESTE PRAZO NÃO SÃO CONSIDERADAS CANDIDATURAS.
FORMULÁRIOS PARA DOWNLOAD
document . Anexo I – Declaração sem contabilidade organizada
document . Anexo II – Declaração com contabilidade organizada
document . Anexo III – Autorização de Consulta ao Município de Portimão
PROGRAMA DE CANDIDATURA – faça aqui o download do programa de candidatura para informações detalhadas sobre o Fundo de Apoio Empresarial criado pelo Município de Portimão.
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é o Fundo Municipal de Apoio Empresarial de Portimão?
O que é o Fundo Municipal de Apoio Empresarial de Portimão?
A quem se destina?
A quem se destina?
Os empresários em nome individual podem beneficiar do Fundo?
Os empresários em nome individual podem beneficiar do Fundo?
É obrigatório ter contabilidade organizada?
É obrigatório ter contabilidade organizada?
Quais são as atividades elegíveis para atribuição do apoio?
Quais são as atividades elegíveis para atribuição do apoio?
Para beneficiar do apoio é obrigatório ter tido atividade aberta de março a dezembro de 2019?
Para beneficiar do apoio é obrigatório ter tido atividade aberta de março a dezembro de 2019?
O que é considerado uma atividade sazonal?
O que é considerado uma atividade sazonal?
Como comprovo a quebra abrupta e acentuada de faturação em 2020, igual ou superior a 40%, com referência ao período homólogo do ano anterior (março a dezembro de 2019)?
Como comprovo a quebra abrupta e acentuada de faturação em 2020, igual ou superior a 40%, com referência ao período homólogo do ano anterior (março a dezembro de 2019)?
No caso de empresas com contabilidade organizada, é comprovada através de declaração sob compromisso de honra do contabilista certificado (Anexo II).
No caso de empresas com contabilidade organizada, é comprovada através de declaração sob compromisso de honra do contabilista certificado (Anexo II).
Como devo proceder para apresentar candidatura ao apoio?
Como devo proceder para apresentar candidatura ao apoio?
- Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado, disponibilizado no Portal do Município de Portimão;
- Apresentação voluntária de cópia traçada do Cartão de Cidadão do empresário em nome individual ou do representante legal da sociedade comercial, com a menção “Autorizo a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao “Fundo Municipal de Apoio Empresarial” e rasurando os números de utente de saúde e de segurança social;
- Declaração de IRS do ano de 2019, no caso de empresário em nome individual;
- Declaração de IRC do ano de 2019, no caso de ter contabilidade organizada;
- Balancetes do razão das contas 71-Vendas e/ ou 72- Prestação de Serviços ou comprovativo de faturação dos meses de março a dezembro de 2019;
- Balancetes do razão das contas 71-Vendas e/ ou 72- Prestação de Serviços ou comprovativo de faturação dos meses de março a dezembro de 2020;
- No caso de empresário que não tenha contabilidade organizada, deverão ser remetidos comprovativos de faturação retirados do sistema de faturação e/ou portal e-fatura e/ ou outro;
- Declaração sob compromisso de honra do contabilista certificado, no caso de ter contabilidade organizada;
- Declaração sob compromisso de honra do empresário em nome individual, no caso de não ter contabilidade organizada;
- Autorização para consulta da sua situação regularizada perante o Município de Portimão;
- Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta eletrónica da situação tributária;
- Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta eletrónica da situação contributiva;
- Cópia de declarações de remunerações entregues na Segurança Social, relativas aos trabalhadores à data da candidatura;
- Certidão do Registo Comercial da Sociedade ou o respetivo código de acesso;
- Início de atividade extraído do Portal das Finanças.
Qual o modelo de Declaração de Compromisso de Honra que apresento?
Qual o modelo de Declaração de Compromisso de Honra que apresento?
O Anexo I é aplicável a Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais sem contabilidade organizada.
Para o caso de contabilidade organizada deverá ser utilizado o Anexo II.
A Declaração de Compromisso de Honra aplicável, deverá ser preenchida, assinada e remetida juntamente com a restante documentação para o e-mail [email protected]
No ponto 8. do Programa de Candidatura é solicitada uma “Autorização para consulta da sua situação regularizada perante o Município de Portimão”. Como é prestada esta autorização?
No ponto 8. do Programa de Candidatura é solicitada uma “Autorização para consulta da sua situação regularizada perante o Município de Portimão”. Como é prestada esta autorização?
A declaração deverá ser preenchida, assinada e remetida juntamente com a restante documentação para o e-mail [email protected]
À data da apresentação da candidatura tenho um determinado número de trabalhadores. No entanto, o contrato de trabalho de um deles termina antes do dia 30 de junho de 2021. Considerando que não vou manter o número de postos de trabalhado existentes à data da apresentação da candidatura (número 2. do ponto 10. do Programa de Candidatura), poderei candidatar-me?
À data da apresentação da candidatura tenho um determinado número de trabalhadores. No entanto, o contrato de trabalho de um deles termina antes do dia 30 de junho de 2021. Considerando que não vou manter o número de postos de trabalhado existentes à data da apresentação da candidatura (número 2. do ponto 10. do Programa de Candidatura), poderei candidatar-me?
No entanto, estas situações deverão ser referidas no e-mail com o envio da candidatura.
Em julho de 2021, deverá comprovar que a manutenção do posto de trabalho não se verificou pelo facto do contrato de trabalho, em vigor à data da apresentação da candidatura, ter terminado antes do dia 30 de junho de 2021.
Qual o prazo limite para apresentação das candidaturas?
Qual o prazo limite para apresentação das candidaturas?
As candidaturas enviadas em data posterior não serão elegíveis para análise.
Qual o critério de apreciação e decisão das candidaturas?
Qual o critério de apreciação e decisão das candidaturas?
Os apoios serão concedidos por ordem de entrada das candidaturas.
Qual o valor do apoio?
Qual o valor do apoio?
O valor será pago através de transferência bancária, mediante a apresentação de comprovativo do IBAN.
Pretendo candidatar-me, mas após consulta do Programa de Candidatura, tenho dúvidas. Como as posso esclarecer?
Pretendo candidatar-me, mas após consulta do Programa de Candidatura, tenho dúvidas. Como as posso esclarecer?
As respostas serão prestadas pela mesma via.
Como tenho conhecimento da decisão sobre a candidatura apresentada?
Como tenho conhecimento da decisão sobre a candidatura apresentada?
Caso a candidatura seja aprovada, como comprovo o cumprimento das obrigações referidas no ponto 10. do Programa de Candidatura?
Caso a candidatura seja aprovada, como comprovo o cumprimento das obrigações referidas no ponto 10. do Programa de Candidatura?
Relativamente ao número 2. “Manutenção de todos os postos de trabalho existentes à data da apresentação da candidatura, até 30 de junho de 2021”, esta obrigação é comprovada através da apresentação, ao Município de Portimão, da cópia da declaração de remunerações, entregue na Segurança Social, referente ao mês de junho de 2021.
Os comprovativos referidos deverão ser remetidos, via e-mail, para [email protected]