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«Última atualização: 01.06.2021»

Por resolução do Conselho de Ministros de 28 de maio, foi prorrogada a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 13 de junho de 2021.

O município de Portimão está, desde o passado dia 7 de maio, na fase 4 do Plano de Desconfinamento, pelo que continuam a aplicar-se as seguintes medidas de desconfinamento neste concelho:

• Abertura de:
• Todas as lojas e centros comerciais;
• Restaurantes, cafés e pastelarias;
• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.

• Horários de funcionamento:
• Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
Restaurantes em centros comerciais: até às 22h30 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados;

• Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas (exterior);

• A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;

• Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

• A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

• São permitidos grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição dam lotação;

• O uso de máscara é obrigatório.

Mantém-se a avaliação semanal para averiguar se o concelho mantém a situação epidemiológica controlada, por forma a integrar as novas fases de desconfinamento.

NOVAS FASES DE DESCONFINAMENTO
O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu ainda as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de junho, num primeiro momento, e a 28 de junho, posteriormente.
Consulte aqui as próximas fases de desconfinamento. 

IMPORTANTE: Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.

IMPORTANTE: Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.


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  • Última atualização em .
«Última atualização: 12.03.2021»

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República no passado dia 11 de março, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 17 de março e as 23h59 do dia 31 de março de 2021, e face à evolução da pandemia em Portugal, e de forma a dar início ao Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros, são introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:

• retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

• retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem comatividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

• possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

• determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;

• o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;

• reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;

• permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;

• clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;

• permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;

• permite-se a abertura de: estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;

• determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual é aplicável diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.


Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses »»»» consulte AQUI

  IMPORTANTE: Mantém-se o dever geral de recolhimento domiciliário:  

Fique em casa, saia apenas para o essencial, cumpra as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeite as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência .

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«Última atualização: 04.04.2021»

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República no passado dia 25 de março, para o período em vigor entre as 00h00 do dia 1 de abril e as 23h59 do dia 15 de abril de 2021, e face à evolução da pandemia em Portugal, e por forma a dar início à 2.ª fase do Plano de Desconfinamento, o Conselho de Ministros de 3 de abril de 2021 introduz as seguintes alterações face ao regime atual:

• Apesar da avaliação epidemiológica identificar 19 municípios em que a incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes, a estratégia de levantamento de medidas de confinamento ocorrerá em todo o território continental, incrementando o acompanhamento das medidas de saúde pública naqueles municípios – Consulte aqui o Plano de Desconfinamento em vigor.

• É determinado o levantamento da suspensão das atividades letivas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, estabelecendo-se também - para os alunos que retomam ou tenham retomado as atividades letivas e educativas - o levantamento da suspensão das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares.

• O decreto estabelece também o levantamento da suspensão das atividades de equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão, e o levantamento da suspensão das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de dia, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

• É ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior. Procede-se igualmente à abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas abertas, com um limite de quatro pessoas por grupo.

Os ginásios e academias podem voltar a funcionar, desde que sem aulas de grupo, e a atividade física e desportiva de baixo risco é permitida, nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde.

• Adicionalmente, são abertos os museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como as galerias de arte e as salas de exposições.

O funcionamento de feiras e mercados fica permitido - para além da venda de produtos alimentares, que já se encontrava permitida - de acordo com as regras fixadas no presente decreto.


Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses »»»» consulte AQUI

  IMPORTANTE: Mantém-se o dever geral de recolhimento domiciliário:  

Fique em casa, saia apenas para o essencial, cumpra as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeite as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência .

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«Última atualização: 16.04.2021»

Dando seguimento à Renovação do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República no passado dia 14 de abril, que vigorará das 00h00 do dia 16 de abril até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 15 de abril, determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país, à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país, bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem maior atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia a serem aplicadas em Portimão, a partir do dia 19 de abril, são as seguintes:

• O plano de desconfinamento recua para a fase anterior – a primeira. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, registam uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais são aplicadas as seguintes medidas a partir do dia 19 de abril:

Encerramento de:
• Esplanadas;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Ginásios;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

Proibição de:
• Feiras e mercados não alimentares;
• Modalidades desportivas de baixo risco;

Permite-se o funcionamento de:
• Comércio ao postigo;
• Comércio automóvel e mediação imobiliário;
• Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
• Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
• Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
• Bibliotecas e arquivos;


Consulte aqui as medidas de combate à pandemia que serão aplicadas, a partir do dia 19 de abril, nos outros municípios conforme o nível de risco.

IMPORTANTE: Mantém-se o dever geral de recolhimento domiciliário: fique em casa, saia apenas para o essencial, cumpra as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeite as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência. 

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«Última atualização: 30.04.2021»

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 29 de abril, uma resolução que declara a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 1 de maio de 2021 até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021.

Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.

Desta forma, no concelho de Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março nomeadamente:

Encerramento de:
• Esplanadas;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Ginásios;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

Proibição de:
• Feiras e mercados não alimentares;
• Modalidades desportivas de baixo risco;

Permite-se o funcionamento de:
• Comércio ao postigo;
• Comércio automóvel e mediação imobiliário;
• Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
• Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
• Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
• Bibliotecas e arquivos;

Consulte aqui as medidas que serão aplicadas, a partir do dia 1 de maio, nos outros municípios conforme o nível de risco.

IMPORTANTE: Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.

Consulte aqui as medidas de combate à pandemia que serão aplicadas, a partir do dia 19 de abril, nos outros municípios conforme o nível de risco.

IMPORTANTE: Mantém-se o dever geral de recolhimento domiciliário: fique em casa, saia apenas para o essencial, cumpra as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeite as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência. 

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