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«Última atualização: 23.11.2020»

No seguimento da Renovação do Estado de Emergência em Portugal, decretado pelo Presidente da República, e no âmbito do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro de 2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, que vigorará então a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, o Conselho de Ministros decidiu:

1- Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio.
As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Desta forma, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguem-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Considerando que Portimão tem 55.483 habitantes, os limites são:
RISCO ELEVADO > 133 CASOS registados nos últimos 14 dias;
RISCO MUITO ELEVADO > 266 CASOS registados nos últimos 14 dias.
Atualmente, à data de entrada da presente Renovação do Estado de Emergência, Portimão está incluído nos concelhos de RISCO ELEVADO.

2- Para todo o território continental:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
. Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
. Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

3- Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
(De 24 de novembro a 8 de dezembro, Portimão está incluído nos concelhos de RISCO ELEVADO, sujeito às seguintes medidas:)
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (com encerramento às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).


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«Última atualização: 18.11.2020»

No âmbito do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro de 2020, Portugal encontra-se em Estado de Emergência desde as 00h00 do dia 9 de novembro, até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020.

A identificação dos concelhos com risco elevado de transmissão da COVID-19 é revista quinzenalmente. São considerados concelhos de risco os que registem mais de 240 infeções por 100 mil habitantes em duas semanas. De acordo com o número de habitantes do concelho de Portimão, cerca de 133 infeções em duas semanas é o limite para Portimão não entrar nesta lista.
Neste sentido, e dando seguimento à revisão quinzenal da lista dos concelhos com risco elevado, o Conselho de Ministros de dia 12 de novembro de 2020 atualizou o número de concelhos que dela fazem parte e, a partir das 00h00 do dia 16 de novembro, Portimão passa a fazer parte da lista, com medidas específicas para mitigar o risco de contágio.

Disponibilizamos abaixo as principais medidas aprovadas:

MEDIDAS PARA OS CONCELHOS COM RISCO ELEVADO DE TRANSMISSÃO DA COVID-19 – ONDE SE INCLUI PORTIMÃO:

Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, e a partir das 13h00 aos sábados e domingos nos concelhos identificados com risco elevado de transmissão da COVID-19. (Esta medida aplica-se exclusivamente aos concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.)

Entretanto, aos concelhos considerados de risco, são permitidas deslocações nas seguintes situações:
• Para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.
• Motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
• Assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
• Para cumprimento de responsabilidades parentais;
• Para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
• Para aquisição de produtos alimentares e de higiene para pessoas e animais;
• Para urgências veterinárias;
• No regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

Dispensam a apresentação de uma declaração:
• Profissionais de saúde, e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
• Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE;
• Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
• Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
• O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

Comércio e Restauração – Limitações em vigor em Portimão:

Segunda a sexta-feira: encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h00 e encerramento dos restaurantes até às 22h30.

Ao sábado e domingo, encerramento do comércio e restauração a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto farmácias, funerárias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, bombas de gasolina e rent-a-car;

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
*Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

Equipamentos Municipais - Alterações ao horário de funcionamento:

Mercado Municipal (Av. S. João de Deus)
Segunda a sexta-feira: 7h00-14h00 / 17h00-20h00
Sábado: 7h00-13h00

Museu de Portimão
Terça-feira: 14h30-18h00 (última entrada às 17h30)
Quarta a sexta-feira: 10h00-18h00 (última entrada às 17h30)
Sábado e domingo: 10h00-13h00 (última entrada às 12h30)
Domingo - Entrada gratuita
Segunda-feira e feriados: encerrado

Centro Interpretativo de Alcalar
Segunda a sexta-feira: 10h00-13h00 / 14h00-16h30 (última entrada às 16h00)
Sábado: 10h00-13h00 (última entrada às 12h30)
Domingo, segunda-feira e feriados: encerrado

Centro de Documentação e Arquivo Histórico
Segunda a sexta-feira: 10h00-13h00 / 14h00-17h00
Sábado, domingo e feriados: encerrado

TEMPO (bilheteira)
Terça a sexta-feira: 13h00-18h00
Sábado: 9h30-12h30

Cemitério
Segunda a sexta-feira: 8h00-17h00
Sábado e domingo: 8h00-13h00

MEDIDAS PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTE E ILHAS INDEPENDENTEMENTE DO RISCO DO CONCELHO:

A possibilidade de realização de medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a:
• Locais de trabalho;
• Estabelecimentos de ensino;
• Meios de transporte;
• Espaços comerciais, culturais e desportivos.

(No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados. A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.)

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
• Em estabelecimentos de saúde.
• Em estruturas residenciais;
• Em estabelecimentos de ensino;
• À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
• Em Estabelecimentos Prisionais;
• Outros locais, por determinação da DGS.

Veja AQUI Perguntas e Resposta sobre o Novo Estado de Emergência.

Consulte AQUI as medidas específicas para seu concelho de residência e/ou de trabalho.

Deliberação CMPC 09NOV2020

Mais informação atualizada brevemente.

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«Última atualização: 19.02.2022»

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, “a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 tem verificado uma evolução positiva em Portugal. O número de novos casos diários de infeção por SARS-CoV-2, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país”.

Assim, depois de ouvir os especialistas e de analisar os dados relativos à evolução da pandemia em Portugal, e considerando que estão reunidas as condições para aligeirar as restrições, o Governo decidiu:
• Declarar a Situação de Alerta em todo o território nacional continental;
Terminar com o confinamento de contactos de risco;
• Acabar com a recomendação de teletrabalho;
• Pôr fim aos limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
Deixar de exigir certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
Deixar de exigir teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Contudo, vão manter-se em vigor as seguintes medidas:
Exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
visitas a lares;
visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

Apesar deste alívio, o Governo continuará a monitorizar em permanência a situação epidemiológica de Portugal.

Em Portimão, é possível realizar testes rápidos de antigénio (TRAg):

  nos laboratórios e/ou postos de colheita:  

Alvor:
AQUALAB – Laboratório João Josino da Costa – Posto de Colheitas Alvor
ClinicAlvor – Rua Padre Mendes, nº 5, 8500-022 Alvor
Sem marcação, 2.ª, 3.ª a 5.ª feira: 8h30-11h00
+ info: 282 424 25022

Mexilhoeira Grande:
Laboratório João Josino da Costa – Posto de Colheitas Mexilhoeira Grande
Rua Francisco dos Reis, nº 2, 8500-130 Mexilhoeira Grande
Sem marcação, 3.ª e 5.ª feira: 8h30-11h00
+ info: 282 424 250

Portimão:
AQUALAB – Laboratório de Análises Clínicas J.M. Pereira
Avenida do Brasil, Lote 3, Loja B, 8500-775 Portimão
Sem marcação, 2.ª a 6.ª feira: 8h00-12h00 // Sáb.: 8h00-11h00
+ info: 282 422 598

AQUALAB – Laboratório João Josino da Costa – Posto de Colheitas
Rua Direita nº 43 1º andar, 8500-624 Portimão
Sem marcação, 2.ª a 6.ª feira: 8h00-12h00
+ info: 282 424 250

AQUALAB – Laboratório João Josino da Costa – Posto de Colheitas Mercado
Av. São João de Deus Edifício Desafio R/C loja 3, 8500-508, Portimão
Sem marcação, 2.ª feira a Sábado: 8h00-12h00
+ info: 282 424 250

JCS Portimão

Largo Dom João II, 21, 8500-533 Portimão
Com marcação via https://www.jcs.pt/pt/exames_covid/clinicas/RAP

Unilabs – Posto Hospital de São Camilo
Avenida S. João de Deus, Parque de Saúde da Misericórdia de Portimão, 8500-508 Portimão
Todos os dias, em sistema ‘Walk Thru’: 9h00-18h00, com marcação via https://go.unilabs.pt/ ou através do telefone 220125001.

Unilabs – Drive Thru Portimão (Praia da Rocha)
Estrada da Rocha, 8500-454 Portimão
Todos os dias, em sistema ‘Drive Thru’: 9h00-18h00, com marcação via https://go.unilabs.pt/ ou através do telefone 220125001.

  nas farmácias:  
Amparo – Praceta Quinta do Amparo 30 R/C-Dt, 8500-547 Portimão – Tel.: 282 430 220;
Arade – Largo de Gil Eanes, Ed. Gil Eanes, Lt. B-R, R/C, 8500-535 Portimão – Tel. 282 425 858;
Carvalho – Largo D. João II nº 28, 8500-533 Portimão - Telf. 282 423 516;
Central – Centro Comercial Continente de Portimão, Quinta da Malata, Lote 1 - Loja 119A, 8500-704 Portimão – Tel. 282 422 068;
Palma Santos – Rua Engenheiro José de Bívar, Edifício Plaza Real, Loja 12, 8500-807 Portimão – Tel. 282 485 641;
Pedra Mourinha – Sítio do Alto do Alfarrobal Lote 2, loja A, 8500-791 Portimão – Tel. 282 422 909;
Rosa Nunes – Av. S. João de Deus, Edif. Príncipe Real Lt. 5, LJ. 1, 2 e 3 Portimão – Tel. 282 422 653.

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«Última atualização: 30.09.2021»

Por resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro, foi declarada a Situação de Alerta em todo o território nacional continental das 00h00 de dia 1 de outubro até às 23h59 de dia 31 de outubro, procedendo ao levantamento de mais medidas que têm vindo a vigorar no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia – 3.ª fase.


Assim, a partir de 1 de outubro (data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19), entram em vigor as seguintes medidas:
· Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
· Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
· Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
· Fim dos limites de lotação, designadamente para:
· Casamentos e batizados;
· Comércio;
· Espetáculos culturais.

Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
· Viagens por via aérea ou marítima
· Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
· Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
· Bares e discotecas

O uso da máscara é obrigatório em:
· Transportes públicos
· Lares
· Hospitais
· Salas de espetáculos e eventos
· Grandes superfícies


Esta é a terceira das três fases definidas pelo Governo no Plano de levantamento de medidas – conheça-as em detalhe aqui

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