
Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro - concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Lei nº 50/2018 de 16 de agosto - Lei quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Despacho nº 7255/2018 de 31 de julho - regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar.
Decreto Lei nº 54/2018 de 6 de julho - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão.
Decreto Lei nº 55/2018 de 6 de julho - estabelece os currículos dos ensinos básico e secundário os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Despacho Normativo Nº 6/2018 de 12 de abril - estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
Portaria nº 272-A/2017 de 13 de setembro - regulamenta os critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Ministério da Educação.
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de agosto - regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Decreto Lei nº 137/2012 de 2 de julho - estabelece o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Lei nº 13/2006 de 17 de abril - define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, adiante designado por transporte de crianças, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins--de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.
Lei nº 46/86 de 14 de outubro - estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo e ulterior legislação.
Portaria N.º 181/86 de 6 de maio - estabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respetivos custos, de acordo com o disposto na Portaria n.º 161/85, de 22 de março.