Modelo de Intervenção


A promoção dos direitos e a protecção da criança e do jovem compete, em primeira instância, às entidades públicas e privadas com competência em matéria de infância e juventude (nomeadamente a autarquia, a segurança social, as escolas, os serviços de saúde, as forças de segurança, as associações desportivas e recreativas), seguidamente à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e, em ultima instância, aos tribunais, quando a intervenção da CPCJ não possa ter lugar por falta de consentimento dos pais ou por oposição do jovem maior de 12 anos ou por não dispor dos meios necessários para aplicar ou executar a medida necessária.
É importante salientar que o sigilo e a confidencialidade são regra em todos os processos de modo a preservar a vida de cada criança e jovem e das suas famílias.



Veja Também