Tarifa Social


A tarifa social permite a todos os munícipes, com rendimentos de valor igual ou inferior à retribuição mínima mensal (Dec. Lei n.º238/05, de 30 de Dezembro), usufruir de isenção no pagamento das taxas fixas alusivas ao consumo de água (contador, taxa de RSU e taxa de Saneamento) tendo com base referencial o rendimento per capita.

A Tarifa Social foi aprovada em reunião de Câmara de 06/08/2003, pela deliberação n.º 1009/03, no âmbito dos Regulamentos Municipais de abastecimento de água, drenagens de água e recolha de RSU.


Documentos necessários


Impresso Requerimento de Tarifa Social, anexando os seguintes documentos:

- Declaração de IRS ou Declaração das Finanças comprovativa dos rendimentos;

- Fotocópia do último recibo de vencimento;

- Fotocópia de documento comprovativo de reforma;

- Fotocópia de Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte e cartão de eleitor de todos os elementos maiores de idade do agregado familiar;

- Fotocópia de último recibo de água;


O impresso e respectivos documentos devem ser entregues na Câmara Municipal de Portimão – Divisão de Acção Social e Saúde, Praça 1º de Maio, 8500-543 Portimão


Como Funciona

O processo de requerimento de Tarifa Social é válido pelo periodo de um ano e é avaliado pelos serviços da Divisão de Acção Social e Saúde, sendo posteriormente informado ao munícipe, por escrito, da deliberação de Câmara.


Processo de Renovação

Anualmente deverá apresentar nos serviços de Atendimento da Divisão de Acção Social e Saúde os seguintes documentos:

- Impresso de Renovação Tarifa Social;

- Documento comprovativo do rendimento do agregado familiar.




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