É uma medida de apoio a todas as famílias de baixos rendimentos que consiste na isenção da taxa de resíduos sólidos urbanos e saneamento.
A Tarifa Social foi aprovada em reunião de Câmara de 06/08/2003, pela deliberação n.º 1009/03, no âmbito dos Regulamentos Municipais de abastecimento de água, drenagens de água e recolha de RSU.
Como pode beneficiar da Tarifa Social da Água?
Podem candidatar-se a este benefício todos os munícipes cujo rendimento per capita seja igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (anteriormente designada de Salário Mínimo Nacional).
Como se pede?
Basta dirigir-se à Câmara Municipal de Portimão – Serviço de Atendimento da Divisão de Acção Social e Saúde, com os seguintes documentos:
• Impresso Requerimento de Tarifa Social, devidamente preenchido.
• Declaração de IRS ou Declaração das Finanças comprovativa dos rendimentos.
• Fotocópia do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão de Eleitor de todos os elementos do agregado familiar.
• Fotocópia do último recibo de água.
• Certidão Comprovativa dos Bens Imóveis.
Como funciona?
Após formalizada a candidatura, o processo é avaliado pela Divisão de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal de Portimão que informará por escrito da sua deliberação. Este benefício social tem apenas a validade de um ano. Até ao final do mês de Março de cada ano será necessário proceder ao pedido de renovação do processo junto dos serviços através do preenchimento e entrega dos seguintes documentos:
• Requerimento para a Renovação da Tarifa Social da Água.
• Declaração de Rendimentos.