
Principios Orientadores
A elaboracao deste trabalho foi norteada por principios gerais, nomeadamente a Lei de Bases do Sistema Educativo. A Lei de Bases do Sistema Educativo define os grandes principios do planeamento da rede escolar e do Sistema Educativo que e sustentado por um vasto conjunto de diplomas1 que se referem essencialmente aos Critérios de Planeamento da Rede Escolar, propostos pelo Ministerio da Educacao e normativos referentes a legislacao sobre autonomia, gestao das escolas, normas de instalacoes e competencias das Autarquias em materia da Carta Educativa. Com a publicacao da Lei 159/99 de 14 de Setembro, foram transferidas competencias para as Autarquias, em materia de Educacao, e prevista a elaboracao da Carta Educativa. Posteriormente o Decreto-Lei no7/2003 de 15 de Janeiro veio definir os criterios para elaboracao da Carta Educativa, aprovacao e seus efeitos, assim como a sua integracao no Plano Director Municipal. Ancorada nos principios definidos no Decreto-Lei no7/2003 de 15 de Janeiro, de acordo com os seu artigo 10o, a Carta Educativa do Municipio de Portimao pretende ser “o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de equipamentos educativos a localizar no Município, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, no quadro de desenvolvimento demográfico e sócio-económico de cada Município”.
Carta Educativa do Município de Portimão, Dezembro de 2006